quinta-feira, 18 de junho de 2009
Doutores da Lei
Respeitando as opiniões contrarias, tanto a Lei como a Tradição, legitimam o uso do título de doutor pelos Advogados. Vejamos: Pela TRADIÇÃO, o uso do título é milenar e "não sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés". O costume, também, é fonte do direito. Quanto a Lei, temos a Lei 11 de agosto de 1827 (criou os cursos de direito), que em seu artigo 9º, segunda parte, estabelece "Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitar com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que obtiverem, poderão ser escolhidos para lentes". O silogismo é simples: O titulo de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o estatuto da OAB, hodiernamente usado), assim tendo o acadêmico completo seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o titulo de Doutor. Os Bacharéis devem enfrentar o prova da ORDEM! Portanto, Advogado é DOUTOR! Demais profissionais devem defender tese de doutorado para terem direito ao uso do título. Por fim, serve este esclarecimento, de endereço certo aos que, por ignorância ou má-fé, teimam em não se curvar à evidência dos fatos. Texto escrito por: Dr. Aguimar.
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